A Revisão Externa de Qualidade, a chamada "Revisão pelos Pares", é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997.
A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.
A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de "Revisão pelos pares", constitui-se em processo educacional, de acompanhamento e controle, que visa alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade.
O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelos Contadores e Firmas de Auditoria, de aqui em diante denominados "Auditores", com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, na insuficiência destas, pelos pronunciamentos do IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, das normas emitidas por órgãos reguladores.
A "Revisão pelos Pares" está normatizada pela Resolução CFC n.º 1.158/09 que aprova a NBC TA - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos "Auditores" que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Coordenador do CRE: Contador Adeildo Osório de Oliveira
Assessoria: Célia Schwindt
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