Marca do Conselho Federal de Contabilidade
Conselho Federal de Contabilidade
Brasília, 02/09/2010.
Banner:
Aumenta o texto - Diminui o texto - Texto Normal - Auto-Contraste 1 - Auto-Contraste 2 - Cheio
  
Vice PresidênciasAdministrativa Controle Interno e Auditoria Desenvolvimento Profissional Desenvolvimento Operacional Fiscalização Registro Técnica
Exames  Exame Suficiência
Voltar
Exame Suficiência

Aviso

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que, por força de decisão judicial proferida quanto aos processos  nº 2005.34.00.006.208-4, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), e nº 2004.72.00.015564-0, da Justiça Federal de Florianópolis (SC), os Conselhos Regionais de Contabilidade a passarão a registrar os profissionais nas categorias Técnico em Contabilidade e Contador. Esse registro será dado independente de aprovação em Exame de Suficiência, resguardada as demais exigências previstas na legislação específica.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

Presidente do CFC

Maria Clara Cavalcante Bugarim

Mais destaques
 Exame de Suficiência
Acesse outras páginas de destaques:
1

Voltar

Fale Conosco | Links | Quantos Somos? | Mapa do Site | Licitações © Copyright 2010 CFC. Todos os direitos reservados.
busca no site | menu principal | conteúdo do site | Início da Página