O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que, por força de decisão judicial proferida quanto aos processos nº 2005.34.00.006.208-4, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), e nº 2004.72.00.015564-0, da Justiça Federal de Florianópolis (SC), os Conselhos Regionais de Contabilidade a passarão a registrar os profissionais nas categorias Técnico em Contabilidade e Contador. Esse registro será dado independente de aprovação em Exame de Suficiência, resguardada as demais exigências previstas na legislação específica.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
Presidente do CFC
Maria Clara Cavalcante Bugarim